Sou Ramon Patrese; Projetista, Quadrilheiro, Advogado e Auditor do TCE/PI.
Ontem tivemos a notícia da Medida Provisória que prorroga a Lei Aldir Blanc para 2021. Todavia, no texto da MP, consta que os recursos devem ser empenhados até 31.12.2020. Isso significa que amanhã é o último dia para que a SECULT realize o empenho dos recursos dos Editais Seu João Claudino e Afrânio Castelo Branco.
Para empenhar os recursos, a secretaria deve ter um chamamento público (edital) vigente e com resultado final publicado até 31.12.2020.
Ou seja, para nenhum Estado da Federação vai ser permitido lançar editais em 2021, somente pagar os projetos que já foram selecionados e empenhados até o final de 2020.
Hoje 30.12.2020 foi veiculada notícia de decisão do TCE/PI suspendendo os atos de execução do Edital Seu João Claudino.
Primeiro, o edital não foi cancelado, o resultado final não foi cancelado, os proponentes classificados não perderam seus projetos.
Segundo, a decisão do TCE PI só será publicada dia 04.01.2021, logo os efeitos da decisão (suspensão dos atos do Edital) só tem efeitos jurídicos a partir daquela citação válida da secretaria e do secretário que ocorrerão somente em 2021.
Logo, a Secult poderá sim, pelo menos, realizar o empenho dos projetos aprovados no Edital JC até 31.12.2020, garantindo que os recursos não retornem à União, inclusive podendo pagar os proponentes contemplados.
O retorno desses recursos para Brasília prejudicará milhares de artistas contemplados, além de que esses recursos impactarão na economia do nosso estado.
Respeitando a reivindicação da classe artística, são informações que trago para elucidar melhor a situação.
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