O Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Eleitoral da 89ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, José Sodré Ferreira Neto julgou IMPROCEDENTE o pedido de ação de impugnação de candidatura da candidata à prefeita Vanessa Reis(PT), seu vice Pedro Paulo na cidade de Lagoa do Sítio.
A coligação “A Força que vem do Povo”, do atual prefeito Sávio Moura(PP), formada pelos partidos Progressistas (PP) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB) em Lagoa do Sítio, havia protocolado uma ação na 89ª Zona Eleitoral, no dia 14 de agosto, solicitando a impugnação de todos os candidatos.
Com a decisão do Juíz Eleitoral os candidatos a prefeita e vice estão aptos a concorrerem no pleito eleitoral e almejar seus mandatos eletivos. Os candidatos a vereadores da coligação aguardam o julgamento.
Já Ganhou
O que causou estranheza nos bastidores da política local em Lagia do Sítio foi o fato de que há um sentimento de "Já Ganhou" por parte dos apoiadores da campanha de Sávio Moura e Isaurí, todavia a intenção dos candidatos em buscar impedimento a candidatura de Vanessa Reis e todos os outros candidatos de sua chapa ascendeu um alerta na base, pois quem já está eleito não precisa temer seus adversários e a disputa política democrática.
Trabalho e Humildade
Por outro lado a candidata Vanessa Reis(PT) e seu vice Pedro Paulo desde sempre dão provas de suas capacidades com muito trabalho e humildade. Realizando suas ações sem ataques, perseguições e mostrando resultados concretos à população.
Ambos seguem firmes e fortes na disputa eleitoral, mostrando suas propostas ao povo e de uma forma simples e humilde indo de casa em casa conversar com os eleitores sitiolagienses, o resultado, depende da vontade de cada eleitor, que quer uma Lagoa do Sítio prospera e daqui pra frente.
Litigância de Má Fé
O Juiz Eleitoral ainda estabeleceu o pagamento de 02 salários mínimos para Sávio Moura por ter usado de má fé ao interpor a ação contra a candidata Vanessa Reis e sua coligação.
Veja a decisão:
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