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Juiz eleitoral conceder liminar proibindo o candidato Sávio Moura e sua coligação de realizar ações proibidas na legislação eleitoral

A decisão se deu após denúncia da coligação Time do Povo representada pela candidata à prefeita Vanessa Reis (PT)

03/10/2024 às 15h38
Por: Redação
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JUIZ ELEITORAL DR. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO
JUIZ ELEITORAL DR. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO

A Coligação Time do Povo em Lagoa do Sítio, representada pela candidata à prefeita Vanessa Reis(PT) entrou com representação contra o candidato Sávio Moura (PP) e sua coligação por desrespeitar a legislação eleitoral nas realizações de eventos políticos de sua campanha eleitoral. Para a candidata tais condutas feriram a legislação eleitoral e comprovaram possível abuso de poder político do prefeito e seu grupo.

A coligação Time do Povo, de Vanessa Reis(PT) alegou que o evento, realizado no dia 01/10/2024, ultrapassou o limite de horário permitido e foi conduzido sem o planejamento adequado, resultando em perturbação pública e possível
abuso de poder econômico. Requer-se, além de outras providências, a concessão de tutela inibitória para coibir a repetição de tais atos, especialmente em razão de evento marcado para o dia 03/10/2024. Com isso o Juiz eleitoral DR. JOSÉ SODRÉ FERREIRA NETO acatou o pedido e expediu decisão judicial liminar contra a coligação de Sávio Moura. Veja a decisão:

Ante o exposto, na cognição apropriada deste momento, ACOLHO o pedido de liminar para DETERMINAR:

A intimação da Coligação Representada para que observe a legislação correlata durante a realização de seus atos de campanha até o final do período eleitoral e: não faça uso de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso, na forma da Lei Estadual nº 7.643/2021; não ultrapasse os horários estabelecidos na legislação eleitoral; não faça uso de veículos, especialmente motocicletas, causando barulho demasiado de modo a ultrapassar os limites sonoros estabelecidos pela legislação; não faça uso de aparelhos sonoros e carros de som que ultrapassem os limites de oitenta decibéis de nível de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo; O descumprimento desta decisão, devidamente comprovado, ensejará a multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por evento.

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